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Geração de NSU e período de consulta de NFes
Geração de NSU e período de consulta de NFes

Saiba como funciona a regra de frequência de uso do web service da Sefaz Nacional para ter acesso a informações das notas fiscais

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Escrito por Marina Lahr
Atualizado há mais de uma semana

Em outubro de 2021, foi publicada pela Sefaz Nacional uma alteração na Nota Técnica 2014.002, responsável por regulamentar o Web service de distribuição de Documentos Fiscais eletrônicos (DFes).

🚩 Web service é uma solução utilizada para realizar a integração entre sistemas. No caso do Arquivei, nós utilizamos o web service para nos comunicarmos com a Sefaz Nacional. Essa integração garante que as informações sejam seguras, legais e de qualidade.

Veja neste artigo o que os termos determinam e como o uso do Arquivei se encaixa neste processo.


🚨 Qual foi o principal impacto?

A mudança, em vigor desde o dia 8 de novembro de 2021, afeta diretamente as regras de geração e armazenamento de Números Sequenciais Únicos (NSUs), códigos numéricos determinados pelo Ambiente Nacional da Sefaz para identificar cada Nota Fiscal eletrônica (NFe) e eventos relacionados.

Até a publicação da versão 1.10 da NT 2014.002, a geração de NSU era realizada para qualquer CNPJ e para toda nota que estivesse sincronizada com o Ambiente Nacional – o que permitia a consulta e download integral de notas fiscais dos últimos 90 dias –, e não era feito nenhum monitoramento de acesso de cada usuário ao web service.

Nesse sentido, uma única solicitação de consulta a cada três meses garantia o acesso a todas as notas dentro desse mesmo período.


🔶 O que diz a regra atual?

A geração de NSU ocorre somente para CNPJs ativos pelo menos uma vez nos últimos 60 dias no web service de distribuição de DFes da Sefaz.

Assim, o histórico de notas sincronizadas com o Ambiente Nacional pode ficar indisponível para novos usuários do web service e para quem eventualmente interromper seu uso por 60 dias ou mais.

Por consequência, o acesso a novos documentos e a notas retroativas fica vinculado, atualmente, a uma interação constante com o web service de distribuição de DFes.


👥 Quem pode ser afetado pela regra?

  • CNPJs sem registro de uso do web service da Sefaz nos últimos 60 dias, podendo ser:

    • Novos CNPJs;

    • Empresas com certificado digital A3 que não realizam consulta em uma frequência inferior a dois meses;

    • Empresas com certificado digital A1 vencido há mais de dois meses ou sem agendamento de consultas completas, dependente da execução manual.


⏳ Notas retroativas

Em resumo, as determinações da Sefaz produziram três principais cenários em relação a obtenção dos documentos com data de emissão anterior a solicitação de consulta pela empresa interessada. De acordo com a frequência de uso do web service, as possibilidades se dividem dessa forma:

  • CNPJs que utilizam o serviço pelo menos uma vez a cada 60 dias:

    • a geração de informações é contínua → é possível obter notas retroativas integralmente;

  • CNPJs que deixaram de utilizar o serviço por mais de 60 dias:

    • a geração de informações é retomada a partir da reativação → pode ser possível obter notas retroativas, mas com inconsistências (notas faltantes);

  • CNPJs utilizando o serviço pela primeira vez:

    • a geração de informações começa a partir da ativação → não é possível obter notas retroativas.

⚠️ Importante: além da frequência de uso para a geração de NSU, a Sefaz possui mais uma série de determinações para retornar as informações durante uma consulta em seu web service de distribuição de DFes. Por isso, é essencial se manter em dia com as regras e atualizações das Notas Técnicas para compreender como elas podem impactar o acesso a documentos fiscais.

Aproveite para acessar o material especial da Academia Arquivei sobre a legislação de consulta de Notas Fiscais eletrônicas:


🔵 O Arquivei após a nova regra de frequência de uso

✅ O uso da plataforma permanece como uma solução importante e efetiva para ter uma gestão otimizada de seus documentos fiscais.

Se você já utiliza nosso serviço de forma contínua, fique tranquilo que a consulta, o download e o armazenamento de NFes não sofreu nenhuma alteração 😊.

Caso esteja chegando agora, você já está ciente do fato de que a ativação do serviço de consulta vai ocorrer após a primeira interação com o web service de distribuição de DFes. A partir desse evento, todos os seus processos passam a estar corretamente documentados na plataforma 😉.


✅ O que você deve fazer para ter acesso integral às suas notas?

⚠️ É essencial que você se organize para que a consulta completa de notas em sua conta seja feita em uma frequência regular e adequada ao ciclo de 60 dias de controle de uso.

🔹 Se você possui certificado digital do tipo A1:

  • Mantenha seu certificado atualizado, acompanhando sempre o prazo de vencimento;

  • Faça o agendamento de consultas completas, para garantir que seus documentos sejam atualizados automaticamente pelo nosso sistema;

🔹 Em caso de possuir um certificado digital do tipo A3:

  • Realize consultas completas de forma constante. O ideal é que você faça essa interação a cada 10 dias, no mínimo. Essa operação atualiza a sua listagem de notas e impede que você fique com documentos incompletos na sua lista de NFes Recebidas;

  • Considere adquirir um certificado digital A1, que possibilita que as consultas completas das notas sejam feitas de forma automática.


Se estiver com qualquer dúvida de como essa regra pode te impactar, chame agora mesmo um de nossos especialistas em Sucesso do Cliente através do chat! Estamos prontos para te ajudar 💙

E aproveite para acessar nosso infográfico especial sobre o assunto na Academia Arquivei!

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