Ajuste Sinief 44/20

Entenda a determinação, veja de que forma ela pode impactar a sua empresa e saiba como o Arquivei pode ajudar

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Escrito por Marina Lahr
Atualizado há mais de uma semana

O Ajuste Sinief 44/20, publicado em 2020 pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), estabeleceu novas exigências do Governo Brasileiro que se relacionam diretamente com a consulta e Manifestação do Destinatário de Notas Fiscais Eletrônicas (NFes). Em síntese, os dispositivos alterados passaram a determinar:

  • O prazo de 10 dias para o registro de Ciência da Emissão, após a autorização de uma NFe;

  • O prazo de 180 dias para o registro de eventos de manifestação conclusiva do destinatário, após a autorização de uma NFe;

  • A obrigatoriedade de uma manifestação conclusiva (Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação ou Operação Não Realizada), a partir do momento em que a Ciência da Emissão for feita.

➡️ No Arquivei, a Ciência da Emissão é registrada automaticamente no momento da realização de consultas completas, pois essa é a condição imposta pela Sefaz para permitir o acesso aos arquivos XMLs em seu web service de distribuição de DFes.

🚩 É importante compreender, porém, que o evento de Ciência aponta apenas que o destinatário da NFe tem conhecimento de que o documento foi emitido, não possuindo um peso de manifestação conclusiva para o Fisco.

No artigo a seguir, você vai conhecer todos os detalhes das alterações promovidas pelo Ajuste 44/20, entender como a sua empresa pode se adaptar a este cenário, e saber como o Arquivei te auxilia nos processos fiscais de forma simples e segura e em conformidade com a legislação vigente.

Confira:


📝 Incorporação do Ajuste

Como mencionado acima, o Ajuste Sinief 44/20 afeta diretamente a consulta e a manifestação das notas fiscais. Ele já foi incorporado oficialmente na legislação estadual das seguintes UFs:

  • Norte: Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Tocantins;

  • Nordeste: Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Rio Grande do Norte, Sergipe;

  • Centro-Oeste: Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul;

  • Sul: Paraná, Santa Catarina.

👉 Se a empresa que você cuida fica em um dos estados acima, leia este artigo até o fim para entender a obrigatoriedade e os prazos de manifestação final em suas NFes.

Mas se o seu estado ainda não aparece na lista, aproveite para acompanhar todas as informações da mesma forma, já que a incorporação pode acontecer a qualquer momento.

👀 Nesse mesmo contexto, a Sefaz oficializou na NT 2020.001 (em 02/05/2022) a implementação dos prazos determinados pelo Ajuste Sinief 44/20 em seu web service.

Essa mudança afeta diretamente a validação dos eventos de manifestação, que, estando fora do limite, apresentam a mensagem de Rejeição 596: Evento apresentado fora do prazo.


📢 O que o Ajuste Sinief 44/20 determina?

  • O prazo para registro do evento Ciência da Emissão passou de 90 dias para, no máximo, até 10 dias, contados a partir da data de autorização da NFe;

  • Os eventos de manifestação conclusiva do destinatário, que antes possuíam o prazo de 90 dias para registro, agora possuem até 180 dias, contados a partir da data de autorização da NFe;

  • Nos estados que já incorporaram o ajuste em sua legislação estadual, a manifestação final do destinatário (Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação ou Operação não Realizada) é obrigatória para toda nota que possuir o evento de Ciência da Emissão registrado.


Como as empresas podem ficar em conformidade com o Ajuste 44/20?

Antes do Ajuste Sinief 44/20, somente empresas de alguns setores, como combustíveis e cigarros, eram obrigadas a realizar a manifestação final do destinatário.

A partir da atualização, todas as empresas do Acre, Amapá, Amazonas, Ceará, Goiás, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Rio Grande do Norte, Sergipe, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso, Alagoas, Tocantins, Maranhão e Pará que possuam NFes com o evento de Ciência da Emissão registrado, ficam obrigadas a manifestar conclusivamente a nota.

👁‍🗨 No Estado da Bahia, a manifestação passou a ser obrigatória apenas para algumas mercadorias: I - combustíveis, derivados ou não de petróleo, quando destinados a estabelecimentos distribuidores, postos de combustíveis e transportadores e revendedores retalhistas; II - álcool não destinado ao uso automotivo, transportado a granel; III - farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, em embalagens com peso igual ou superior a vinte e cinco quilos; IV - cigarros, cervejas, chopes, bebidas alcoólicas, refrigerantes e água mineral, quando destinado a estabelecimento distribuidor ou atacadista.

No entanto, se você faz parte desse estado e possui atuação em outros segmentos, considere também manifestar todas as suas notas, para manter sua empresa em segurança.

⚠️ O Arquivei registra a Ciência da Emissão para disponibilizar em sua conta, de forma legal e com validade jurídica, todas as notas recebidas pelos CNPJs de seu interesse.

Sendo assim, se você pertence a um dos estados citados nesse artigo, você precisa manifestá-las conclusivamente, e em até 180 dias a partir da data de autorização da NFe.


🔵 De quais formas o Arquivei pode ajudar com os prazos para consultar e manifestar notas?

📅 Coluna de prazos

Para que você acompanhe, de forma fácil e rápida, a data limite para manifestar as suas notas, o Arquivei apresenta, na própria Listagem de NFes, uma coluna com o prazo remanescente atualizado.

📍 Os prazos de manifestação são fornecidos para NFes completas que foram consultadas pelo Arquivei e tiveram registro automático de Ciência pela plataforma.

📍 Nesse momento, NFes com eventos de manifestação registrados fora do Arquivei terão status "Sem manifestação", e podem ficar com prazos finais desatualizados.

🔍 Consultas

Com o novo prazo de 10 dias para registrar o evento de Ciência da nota, é muito importante que as Consultas completas em sua conta sejam realizadas dentro dessa periodicidade máxima.

O web service da Sefaz libera o XML das NFes apenas a partir desse registro. Se o prazo for ultrapassado, as notas ainda serão disponibilizadas, mas apenas em resumo.

Dependendo do certificado digital da sua empresa, é possível ficar em dia com o prazo da consulta de notas de duas formas:


🚩 Certificado A1

Configure sua conta para efetuar consultas completas automaticamente. Dessa forma, a atualização das suas notas será feita pelo nosso sistema a cada duas horas. Veja como no link abaixo:

🚩 Certificado A3

Acesse a sua conta e clique no botão Consulta Completa a cada 10 dias, no máximo.

Essa operação atualiza sua listagem de notas e impede que você fique com documentos faltando ou incompletos na sua listagem de NFes Recebidas.

👀 Se você deseja trocar o seu certificado digital A3 por um A1, temos parcerias com certificadoras que oferecem descontos para clientes Arquivei. Aproveite! 😉


🚀 Conheça outras funcionalidades que otimizam a manifestação de notas

Na plataforma, é possível realizar a manifestação do destinatário de duas formas:

  1. para uma única empresa da conta;

  2. para múltiplas empresas de uma só vez.

Entenda como fazer a manifestação:

🚩 Para uma única empresa da conta.

Manifestar manualmente um NFe ou um montante de notas de um único CNPJ é bem simples, e essa funcionalidade atende empresas com os certificados A1 e A3:

  1. Acesse a Listagem de NFes do CNPJ desejado;

  2. Selecione quais notas precisam ser manifestadas;

  3. Clique no botão “Manifestar”;

  4. Escolha qual será o status de manifestação.

Prontinho! Sua nota foi manifestada 🎉

🚩 Para múltiplas empresas de uma só vez.

Caso suas empresas utilizem certificado A1, é possível manifestar NFes de mais de um CNPJ por vez com o módulo Operações em Lote, que permite a manifestação de até 5.000 NFes simultaneamente.

Conheça mais sobre o aplicativo no link abaixo:

📍 Vale lembrar que ambos os meios são seguros, integrados e reconhecidos pela Sefaz Nacional.


Caso tenha qualquer dúvida, entre em contato com um dos especialistas do nosso time de Sucesso do Cliente. É só enviar uma mensagem no chat do canto direito da sua tela. Ficaremos felizes em ajudar! 😊

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