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Manifestação de Desacordo – CTe
Manifestação de Desacordo – CTe

Entenda em quais situações utilizar a manifestação de CTes e aprenda a registrar o evento dentro do Arquivei

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Escrito por Marina Lahr
Atualizado há mais de uma semana

▶ Assista ao vídeo e saiba mais sobre o evento de manifestação em Conhecimento de Transporte eletrônico.


📄 Leia o artigo completo:

A Manifestação de Desacordo de CTe é mais um instrumento que ajuda você a se manter em dia com o Fisco e com as normas tributárias. Fique por dentro de todos os detalhes desse procedimento 👇.


1. Como funciona a Manifestação de Desacordo

Oficialmente chamada de Evento de Prestação de Serviço em Desacordo, a manifestação relacionada ao Conhecimento de Transporte eletrônico (CTe) é uma ferramenta que permite ao tomador do documento informar à Sefaz e à transportadora emitente que as informações registradas no CTe estão em discordância com o serviço de fato realizado.


Diferentemente da Manifestação do Destinatário de NFe, que é obrigatória em alguns estados e recomendada como parte da rotina fiscal, o registro do desacordo de um CTe deverá ser utilizado apenas em casos de exceção, quando erros como a divergência de valores estiverem presentes no documento, ou quando o transporte não tiver sido realizado, por exemplo.

📌A partir da realização do manifesto de desacordo do CTe, um evento será gerado e a transportadora ou empresa emissora do documento deverá, de acordo com as regras vigentes, emitir um CTe de anulação, seguido de outro substituindo o CTe com erro.


⚠️ Fique atento

  • O prazo para realizar o desacordo de uma operação de transporte é de 45 dias a partir da data de emissão do CTe vinculado ao serviço;

  • O registro do evento só será possível caso o CTe não esteja denegado ou cancelado;

  • Cada CTe só poderá ser manifestado uma única vez.


2. Registro de Evento de Prestação de Serviço em Desacordo no Arquivei

O processo dentro da plataforma é feito de forma simples e prática e pode ser realizado com certificados digitais do tipo A1.

👉 Manifestando um CTe: passo a passo

  1. Acesse, no menu lateral esquerdo da plataforma, a listagem de CTes;

  2. Selecione o CNPJ da empresa de interesse;

  3. Na lista de documentos, passe o cursor do mouse sobre o CTe a ser manifestado;

  4. Clique em Manifestar;

  5. Escolha entre enviar uma justificativa padrão ou escrever uma justificativa manualmente;

  6. Confirme a operação e pronto! A manifestação será recebida pela Sefaz Nacional e uma confirmação será retornada para a conta. 🥳

🚩 As manifestações realizadas dentro do Arquivei produzem um evento legal e reconhecido pela Sefaz!


👀 Importante

  • Atualmente, a opção Manifestar está disponível para CTes do tipo normal;

  • A justificativa do manifesto em desacordo não aceita caracteres especiais ou textos em caixa alta. O uso pode causar erros no procedimento;

  • As permissões de manifestação de NFes e CTes podem ser editadas para cada usuário acessando Minha ContaUsuários Editar permissões.


3. Gerenciando os CTes

🔹 As informações sobre a manifestação ficam disponíveis na coluna Desacordo.


💡 Dica: Organize, adicione ou remova Colunas para visualizar as informações de maior interesse.


🔹 Você também pode filtrar os CTes que tenham sido manifestados pelo seu CNPJ, na opção Filtrar Presença de DesacordoCom desacordo.

Já o acompanhamento de CTes gerados a partir da manifestação podem ser encontrados na opção Filtrar Tipo do CTe CTe de anulação ou CTe substituto, que auxilia na melhor identificação dos documentos emitidos contra o seu CNPJ .


👋 Agora que você já sabe tudo sobre o desacordo de CTes, aproveite para utilizar a funcionalidade quando for preciso!

🟢 E se ficou com alguma dúvida, envie uma mensagem no chat no canto direito da sua tela e converse com um dos nossos especialistas em Sucesso do Cliente.

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