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Manifestação do destinatário de NFe

Fique por dentro dos eventos, prazos e obrigações que impactam as empresas.

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Escrito por Marina Lahr
Atualizado essa semana

Também conhecida como Manifesto do destinatário, a manifestação é um conjunto de eventos que ajudam o Fisco a avaliar a participação comercial de uma empresa nas operações registradas em Notas Fiscais eletrônicas (NFes).

Neste artigo, apresentamos quais são os quatro eventos disponíveis para registro, prazos, obrigatoriedades, do que se trata o Ajuste Sinief 44/20 e como a Qive (Arquivei) está preparado para te ajudar. Vem conferir! 🙋‍♀️


📢 Ajuste Sinief 44/20: impactos na manifestação

Antes de seguir com a manifestação das notas fiscais, é necessário entender quais são os prazos legais para o registro dos eventos.

Em dezembro de 2020, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou o Ajuste Sinief 44/20, que estabelece exigências do Governo Brasileiro para o período de manifestação final das notas. Em resumo, esse Ajuste decreta:

  • O prazo de 10 dias para o registro de Ciência da emissão, após a autorização de uma NFe;

  • O prazo de 180 dias para o registro de eventos de manifestação conclusiva do destinatário, após a autorização de uma NFe;

  • A obrigatoriedade do registro de uma manifestação conclusiva (Confirmação da operação, Desconhecimento da operação ou Operação não realizada), a partir do momento em que a Ciência da emissão for feita*.

    * No caso desse dispositivo em específico, a aplicação está em vigor apenas nos estados que já incorporaram o Ajuste Sinief 44/20 em suas legislações estaduais. São eles: Acre, Amapá, Amazonas, Ceará, Goiás, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Rio Grande do Norte, Sergipe, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso, Alagoas, Bahia e Tocantins.

    Os demais estados ainda não aderiram ao Ajuste.

    Porém, fique de olho: é possível que essa mudança seja incorporada a qualquer momento e sem aviso prévio.


🏷️ Eventos de Manifestação

Existem quatro eventos que podem ser registrados como manifestação do destinatário em uma NFe. Entenda cada um deles abaixo:

🔍 Ciência da emissão

A Ciência da emissão ou operação é o evento responsável por apenas informar para o Fisco que uma determinada empresa tem conhecimento de que seu CNPJ foi mencionado como destinatário em uma nota fiscal.

É muito importante compreender que a Ciência não é considerada uma manifestação final. Sua principal utilidade é preencher um dos requisitos exigidos pela Sefaz para disponibilizar o acesso ao XML completo da NFe em plataformas de consulta via web service, como a Qive (Arquivei).

🟡 Por padrão, e por não ser uma manifestação conclusiva, o nosso sistema registra a Ciência da Emissão nas NFes de forma automática durante a realização das consultas para cumprir com a condição imposta pela Sefaz. Assim, você consegue acessar a NFe completa antes de registrar o parecer final 😉.

  • Para registrar a Ciência, se aplica o seguinte prazo máximo:

    • 10 dias a partir da data de autorização da NFe.

      E lembre-se: para empresas de estados aderentes do Ajuste Sinief 44/20, é obrigatório realizar uma manifestação final após o registro da Ciência.

💡 DICA: para que você tenha acesso às NFes completas a partir do evento da Ciência da Emissão, é essencial que as consultas em sua conta sejam realizadas de acordo com o período mencionado acima. Caso contrário, as notas podem ficar em resumo. Saiba mais aqui.


Confirmação da operação

O evento de Confirmação da Operação indica que a transação comercial ocorreu conforme o informado na NFe.

Dessa forma, ao registrar esse status, a empresa mencionada no campo de CNPJ Destinatário afirma que a nota recebida está de acordo com o produto ou mercadoria adquirido.

Confira o prazo máximo para registrar essa manifestação:

  • 180 dias a partir da data de autorização da NFe.

📍 Importante: após a Confirmação da Operação pelo destinatário, a empresa emitente fica impedida de cancelar a NFe.


❌ Operação não realizada

Este evento informa que uma empresa adquiriu um produto, mas, por algum motivo, essa mercadoria não foi entregue ou recebida.

Em síntese, a operação foi acordada de forma legal entre as partes, porém não foi concluída com sucesso.

Confira o prazo máximo para o registro na sua nota fiscal:

  • 180 dias a partir da data de autorização da NFe.


⚠️ Desconhecimento da operação

O evento Desconhecimento da operação tem como finalidade registrar uma utilização indevida do CNPJ e Inscrição Estadual da empresa por parte do emitente de uma NFe, sendo uma forma importante de proteger os negócios.

Assim, se a sua empresa ou de seu cliente recebeu uma NFe desconhecida, cuidado! Pode ser uma nota fria.

O Desconhecimento pode ser registrado no período máximo de:

  • 180 dias a partir da data de autorização da NFe.


🤔 É possível reconsiderar uma manifestação final?

é permitido informar o mesmo evento uma única vez na mesma NFe. Logo, prestar atenção no registro é essencial.

Veja alguns exemplos do que é ou não aceito:

  • O que pode?

    • Registrar na NFe o Desconhecimento da operação, em seguida Operação não realizada e, por fim, Confirmação da operação, por exemplo.

  • O que não pode?

    • Registrar o Desconhecimento da operação, em seguida Operação não realizada, depois Confirmação da operação e, por fim, indicar de novo o primeiro evento de Desconhecimento da operação.

👀 Guarde então essa informação: é possível corrigir uma manifestação equivocada desde que o novo evento a ser registrado não tenha sido indicado anteriormente.


👣 Como manifestar notas na Qive (Arquivei)

Na Qive (Arquivei), é possível realizar a manifestação das notas de duas principais formas. Veja abaixo quais são e como elas facilitam a rotina.

👉 Manifestando uma ou mais NFes de um único CNPJ por vez.

  • Esta funcionalidade atende empresas com os certificados A1 e A3.

  1. Acesse o menu Listagem de NFes do CNPJ de interesse;

  2. Selecione quais notas precisam ser manifestadas;

  3. Clique no botão Manifestar;

  4. Escolha qual será o status de manifestação e pronto! 🎉

  • Você pode ainda registrar a manifestação de uma NFe única por meio do menu de acesso rápido.

    Para isso, basta passar o cursor do mouse sobre a nota a ser manifestada e escolher o status que será registrado:


👉 Manifestando uma ou mais NFes de vários CNPJs.

  • Se a sua empresa ou de seu cliente possui um certificado A1, é possível manifestar notas para múltiplos CNPJs de uma única vez com o módulo Operações em Lote.

    Caso você já tenha esse aplicativo em sua conta, basta seguir os seguinte passos:

    1. Acesse, no menu lateral esquerdo, Meus Aplicativos > Operações em Lote;

    2. Na opção Chaves de acesso, digite as chaves de acesso das notas de interesse ou envie um arquivo .csv ou .txt que contenha as notas. O aplicativo aceita até 5 mil chaves. Em seguida, clique em Avançar;

    3. Na próxima página, escolha quais operações deseja executar para as NFes selecionadas;

    4. Confirme as informações e clique em finalizar;

    5. Pronto! Suas notas vão ser manifestadas conforme o indicado 😉🎉

📅 Coluna de prazos para manifestação

Em sua conta Qive (Arquivei) você acompanha, de forma fácil e rápida, a data limite para manifestar as notas através da coluna Prazo de Manifestação, que pode ser visualizada na própria listagem de NFes.

Anote:

📍 Os prazos de manifestação são fornecidos para NFes completas que foram consultadas pela Qive (Arquivei) e tiveram registro automático de Ciência pela plataforma;

📍 Nesse momento, NFes com eventos de manifestação registrados fora da Qive (Arquivei) terão status "Sem manifestação", e podem ficar com prazos finais desatualizados.


Se tiver qualquer dúvida, entre em contato com um dos nossos especialistas em Sucesso do Cliente. É só enviar uma mensagem no chat do canto direito da sua tela. Ficaremos felizes em ajudar! 😊

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